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Entenda a renovação, categorias, cassação, segunda via e outras questões importantes.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Como renovar
A Renovação do Direito de Dirigir (CNH) pelo atual código de trânsito, deve ser feito a cada 5 anos e após os 65 anos deve ser feita a cada 3 anos. O motorista será submetido apenas ao exame médico em clínicas conveniadas.
Documentação Necessária:
- Cópia do RG;- Cópia do CPF;
- Exame médico em clínicas conveniadas;
- Comprovante de endereço original e atual;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- 1 foto 3x4 recente (colorida, com fundo branco ou azul).
- Certificado de conclusão do curso de primeiros socorros e direção defensiva.
Com isso, poderemos dar entrada no processo e renovar a sua habilitação rapidamente
Categorias A, B, C, D e E da Habilitação
Categoria A
Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.
Categoria B
Motorista amador, que usa carro de passeio. Nessa categoria, pode dirigir veículos cuja lotação não exceda a oito passageiros, fora o motorista, ou suporte. Peso de até 3,500 Kg.
Categoria C
É para quem pretende conduzir veículos motorizados para transporte de carga com peso acima de 3,500Kg (caminhão). Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência na categoria B.
Categoria D
Os condutores de veículos motorizados utilizando no transporte de mais de oito passageiros, fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de dois anos na categoria B ou um ano na categoria C.
Categoria E
Permite a direção de veículos articulados como trailer, reboque e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração e de carga separada, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a oito lugares. Para obter a CNH categoria E, o motorista precisa ter experiência de pelo menos um ano na categoria C.
Atenção: O Detran só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado.
Pontuação ou Perda da CNH
As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
Gravíssima - 7 pontos
Grave - 5 pontos
Média - 4 pontos
Leve - 3 pontos.
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran ou Ciretran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso do motorista impetrar o recurso e este indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria de Educação do Detran/Ciretran. O curso é de 20 horas/aulas.
Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir. Importante: os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos àquela primeira infração serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação
Motorista flagrado
A cassação da CNH se dará caso o motorista seja flagrado conduzindo veículo, durante a vigência da suspensão do seu direito de dirigir. A cassação pode se estender de um a dois anos. Ao término do período de cassação, terá de reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
2ª Via da CNH
A solicitação de 2ª via da CNH é feita no caso de roubo, perda ou alterações de dados, como mudança de categoria ou mudança de nome. Documentação Necessária:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Formulário fornecido pelo Despachante;
- 1 foto 3x4 recente (com fundo branco ou azul);
- Exame médico atualizado, se a CNH estiver vencida;
- Certidão de casamento (no caso de mudança de nome)
- Declaração de perda da CNH ou Boletim de ocorrência (no caso de perda ou roubo).
Transferência de propriedade
Vistoria com laudo deve ser apresentada na hora da transferência de propriedade do veículo. Esta vistoria irá garantir a você a veracidade das informações contstantes no documento.
PCD
Somos especializados em documentação para PCD. Pedidos de isenção junto ao estado de São Paulo e a Prefeitura de Santos SP. Solicitações, renovações de documentos e autorizações.
Licenciamento
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